Páginas

2 de julho de 2007

A Inquisição nos Domínios da América Espanhola

Em seu texto “El Santo Oficio de la Inquisición em la América Colonial”, Solange Alberro discorre sobre o papel desempenhado pelo Tribunal do Santo Ofício, bem como sua importância ou herança deixada por sua atuação na América.
A Inquisição, enquanto instituição, foi concebida pela Igreja no Concílio de Verona, 1183, com o objetivo de resguardar a pureza da fé Católica se fez presente na Europa e, por ocasião da colonização européia da América, também trazida ao Novo Mundo. Os três tribunais aqui instituídos entre 1569 e 1571 – México, Cartagena de Índias e Lima – buscavam vigiar e normatizar internamente a população, trazendo consigo a experiência advinda da prática de processos inquisitoriais na Península, necessitando, evidentemente, de adaptações que considerassem a realidade local. Um olhar especial era voltado aos chamados cristãos novos, judeus supostamente convertidos, mas que em inúmeros casos buscavam na América a oportunidade de manter suas tradições e crenças livres da opressão. Em virtude desta realidade, acrescida pela evangelização dos índios – ainda que batizados, também mantinham as práticas idolátricas tão caras a eles - e o controle mesmo, da população espanhola que aqui, “no paraíso” encontrava tantas tentações é que a Igreja, através do Tribunal, atuou energicamente, “ainda que nada sistemática, a imagem e semelhança de uma Igreja pujante, se bem que marcada pela improvisação” (ALBERRO, 1993, p.271). A função controladora assumida pelo Santo Oficio apresentou-se “insuficiente para conter uma população em crescimento dentro dos limites da ortodoxia em matéria de fé” (ALBERRO, 1993, p.271). Insuficiente, pois estava limitada, segundo Solange Alberro, pelo fato de contarem com recursos humanos e materiais diminutos.
A referida importância da Inquisição relaciona-se a seu legado, ou seja, as marcas que deixa na América. No Novo Mundo, ela apresentou caracteres diferentes da Peninsular, onde apregoava normas hegemônicas, independente do local ou mesmo, classes sociais. Já na América, o Tribunal não cumpriu esta missão. Aqui, por exemplo, os indígenas eram considerados novos por demais na fé para receberem acirradas cobranças. Esta atitude, exclusão dos índios nos juízos do Santo Ofício, representa um dos fatores históricos que tornaram a cultura indígena uma verdadeira ilha aos nossos olhos, porque para Solange Alberro, esta exceção da Igreja pressupunha que a mesma considerava-os ingênuos e incapazes. Assim, apenas as cidades povoadas por espanhóis constituíram-se campo de ação para a Santa Inquisição. Alberro, ainda, mostra que o Tribunal do Santo Ofício, apesar de suas falhas e limitações, foi importante como “válvula de escape para boa parte da população ante situações de tensão ou de crises entendida como ruptura de equilíbrio” (1993, p.278) A oportunidade de denunciar teve efeitos terapêuticos, pois a população que se encontrava, em muitas situações, em meio ao caos podia expressar-se a um órgão reconhecido e cristalizar os problemas em uma pessoa, a acusada. A influência da Inquisição não se limitou ao tempo e espaço da colônia espanhola americana, ainda hoje, adverte Alberro, o Ocidente pratica fundamentalismos que aprendeu com o Tribunal, porém atualmente assumem outras faces.
Tafnes do Canto
Referência Bibliográfica:

ALBERRO, Solange. Inquisición y sociedad em México. 1571 – 700. México: Fondo de Cultura Econômica, 1993. Pág. 266 a 285.

Nenhum comentário:

Postar um comentário