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25 de julho de 2007

As práticas idolátricas na América Espanhola: uma manifestação de resistência indígena à ocidentalização

Ronaldo Vainfas declara ser a prática idolátrica “manifestação global de resistência cultural indígena” (1992, p.2) frente à imposição das tradições ocidentais, pelos europeus. O confronto entre idólatras e colonizadores representou não um embate religioso, mas lutas de idéias, costumes e ações morais, éticas. Ela ultrapassou o plano das mentalidades e se fez realidade no momento em que, para preservar sua cultura, indígenas mantinham práticas idólatras, desaprovadas pelos colonizadores ditos cristãos, porém agora, classificadas como ajustadas ou insurgentes.
Idolatrias ajustadas constituíram-se em manifestação de resistência, pois, no recôndito do lar, ameríndios preservavam suas tradições sem, no entanto, afrontar o Estado e a Igreja. Silenciosamente, sustentavam “as cerimônias tradicionais de casamento, o modo indígena de dar nomes aos recém-nascidos, a consulta aos velhos calendários, às práticas divinatórias, o culto dos ancestrais e toda uma gama de usos e costumes proscritos pela Igreja” (VAINFAS, 1992, p.2).
Ao contrário das idolatrias ajustadas, as insurgentes se caracterizavam por reunir indígenas em movimentos que pregavam um “discurso hostil ao europeu” (VAINFAS, 1992, p.3) – cujo, o qual tinha entre suas principais prioridades a extinção das idolatrias, consideradas demoníacas. Assim, estes movimentos buscavam liberdade de culto, como o da Santidade de Jaguaripe (Bahia, 1585 -1586). Outras vezes, apesar do grande número de seguidores, não organizavam “soluções armadas contra o estrangeiro” (VAINFAS, 1992, p.5). Ainda, pode-se citar como práticas idolátricas insurgentes as manifestações promovidas por Martin Ocelotl (México, 1530) e Taqui Ongoy (Peru, década de 60).
Vale lembrar que esta resistência cultural a ocidentalização, seja na forma de idolatrias ajustadas ou insurgentes, não promoveu uma total separação das culturas indígena e européia. O resultado é uma América marcada pelo sincretismo. Exemplo disso são os xamãs, que nos idos de seiscentos, vestiam-se como padres e incluíam os jesuítas em sua hierarquia religiosa. Ou ainda, o caso de Antônio, apresentado por Vainfas, “caraíba-mor que dizia encarnar o ancestral Tamanduare, intitulava-se Papa e nomeava bispos entre seus auxiliares” (1992, p.10). O autor do artigo “Idolatrias e Milenarismos” defende que o fato de indígenas se apropriarem da educação européia não anula o caráter antiocidental dos movimentos de resistência, porque “não bastasse o conteúdo das mensagens, que de várias maneiras hostilizavam e repeliam o europeu, muitos aspectos rituais indicam o apego às tradições e a necessidade de purificar os índios da influencia cristã” (1992, p.11).

Tafnes do Canto
Bibliografia
VAINFAS, Ronaldo. Idolatrias e Milenarismos: a resistência indígena nas Américas. In: Estudos Históricos. Rio de Janeiro, v.5, nº9, 1992. Disponível em: http://www.cpdoc.fgv.br/revista/arq/92.pdf . Acesso em: 25.abril.2007.

2 de julho de 2007

A Inquisição nos Domínios da América Espanhola

Em seu texto “El Santo Oficio de la Inquisición em la América Colonial”, Solange Alberro discorre sobre o papel desempenhado pelo Tribunal do Santo Ofício, bem como sua importância ou herança deixada por sua atuação na América.
A Inquisição, enquanto instituição, foi concebida pela Igreja no Concílio de Verona, 1183, com o objetivo de resguardar a pureza da fé Católica se fez presente na Europa e, por ocasião da colonização européia da América, também trazida ao Novo Mundo. Os três tribunais aqui instituídos entre 1569 e 1571 – México, Cartagena de Índias e Lima – buscavam vigiar e normatizar internamente a população, trazendo consigo a experiência advinda da prática de processos inquisitoriais na Península, necessitando, evidentemente, de adaptações que considerassem a realidade local. Um olhar especial era voltado aos chamados cristãos novos, judeus supostamente convertidos, mas que em inúmeros casos buscavam na América a oportunidade de manter suas tradições e crenças livres da opressão. Em virtude desta realidade, acrescida pela evangelização dos índios – ainda que batizados, também mantinham as práticas idolátricas tão caras a eles - e o controle mesmo, da população espanhola que aqui, “no paraíso” encontrava tantas tentações é que a Igreja, através do Tribunal, atuou energicamente, “ainda que nada sistemática, a imagem e semelhança de uma Igreja pujante, se bem que marcada pela improvisação” (ALBERRO, 1993, p.271). A função controladora assumida pelo Santo Oficio apresentou-se “insuficiente para conter uma população em crescimento dentro dos limites da ortodoxia em matéria de fé” (ALBERRO, 1993, p.271). Insuficiente, pois estava limitada, segundo Solange Alberro, pelo fato de contarem com recursos humanos e materiais diminutos.
A referida importância da Inquisição relaciona-se a seu legado, ou seja, as marcas que deixa na América. No Novo Mundo, ela apresentou caracteres diferentes da Peninsular, onde apregoava normas hegemônicas, independente do local ou mesmo, classes sociais. Já na América, o Tribunal não cumpriu esta missão. Aqui, por exemplo, os indígenas eram considerados novos por demais na fé para receberem acirradas cobranças. Esta atitude, exclusão dos índios nos juízos do Santo Ofício, representa um dos fatores históricos que tornaram a cultura indígena uma verdadeira ilha aos nossos olhos, porque para Solange Alberro, esta exceção da Igreja pressupunha que a mesma considerava-os ingênuos e incapazes. Assim, apenas as cidades povoadas por espanhóis constituíram-se campo de ação para a Santa Inquisição. Alberro, ainda, mostra que o Tribunal do Santo Ofício, apesar de suas falhas e limitações, foi importante como “válvula de escape para boa parte da população ante situações de tensão ou de crises entendida como ruptura de equilíbrio” (1993, p.278) A oportunidade de denunciar teve efeitos terapêuticos, pois a população que se encontrava, em muitas situações, em meio ao caos podia expressar-se a um órgão reconhecido e cristalizar os problemas em uma pessoa, a acusada. A influência da Inquisição não se limitou ao tempo e espaço da colônia espanhola americana, ainda hoje, adverte Alberro, o Ocidente pratica fundamentalismos que aprendeu com o Tribunal, porém atualmente assumem outras faces.
Tafnes do Canto
Referência Bibliográfica:

ALBERRO, Solange. Inquisición y sociedad em México. 1571 – 700. México: Fondo de Cultura Econômica, 1993. Pág. 266 a 285.